ÁREA DE ATUAÇÃO
DIREITO BANCÁRIO E MEIOS DE PAGAMENTO
O direito bancário regulamenta as relações entre bancos, instituições de pagamento, sociedades de crédito e outros agentes do mercado e seus clientes, o que abrange contratos bancários, operações de crédito, gestão de risco, lavagem de dinheiro e crimes financeiros.
Sócia da Área: Graziela Frati
g.frati@aphoffmann.com.br
Como o sistema financeiro está em mudança constantemente, em razão de novos produtos e serviços bancários, como a moeda digital, open finance, open banking, criação do PIX, entre outros, é tido como uma área complexa e importante para a economia.
- Assessoria jurídica societária, contratual e regulatória de Banco Central do Brasil relativa a instituições financeiras, instituições de pagamento, sociedades de crédito (SCP e SEP) e os demais agentes do mercado, autorizadas ou não a funcionar pelo Banco Central do Brasil, em todos os aspectos pertinentes a suas atividades e seus negócios.
- Constituição, solicitação de autorização de funcionamento, mudança de controle e transferência de participação societária e solicitação das
- autorizações necessárias junto ao Banco Central por tais agentes do mercado financeiro.
- Análise e adequação de produtos bancários, contratos de prestação de serviços com clientes, fornecedores, empresas de tecnologia e meios de pagamento, análise de riscos e responsabilidades de diversas atividades de acordo com a legislação aplicável.
- Atua em ações judiciais, processos administrativos e processos administrativos sancionadores envolvendo instituições financeiras, seus controladores, membros de conselhos, diretores e demais representantes, instaurados pelo Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, BMF & Bovespa, e demais órgãos reguladores;
- Presta auxílio ao departamento jurídico interno na redação de contratos, elaboração de materiais publicitários, manuais internos, bem como no relacionamento com os órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público estadual e federal e o Poder Judiciário;
- Atuação na defesa das instituições financeiras em processos administrativos e judiciais movidos por consumidores bancários e pelos órgãos de defesa do consumidor.