Após muita discussão e trâmite, finalmente podemos dizer que a LGPD está em vigor.
E agora?
Agora é se preparar o mais breve possível e saber se sua empresa está em conformidade com tudo o que a lei estabelece e rever políticas e avisos de privacidade, contratos, estrutura e segurança do TI, entre outros pontos fundamentais.
E as sanções previstas?
Estas somente poderão ser aplicadas a partir de 01/08/2021.
E a ANPD?
Bem, apesar dela ainda não estar constituída, é certo que a lei está vigente e os titulares de dados podem exigir o cumprimento integral da LGPD.
Sabemos que o atual cenário econômico faz com que a sua empresa tente adiar a implementação da LGPD, contudo, o cenário judicial é outro e os titulares de dados estarão cada vez mais atentos com os seus direitos e poderão acionar as empresas, se forma que é imperiosa a preparação para dar a melhor resposta e conjugar as necessidades do titular com a obrigação da empresa.
Uma estrutura de implementação pode demorar mais de 6 meses, conforme a estrutura da empresa, então, deixar para considerar a adequação à LGPD apenas em agosto de 2021 é arriscar não apenas a imagem da empresa perante seus clientes e fornecedores, como também, a empresa como um todo, ignorando a vigência de uma lei que traz muitos desafios.
Não acreditem em implementações que ocorrem em horas ou poucos dias.
A pergunta final é: Você está preparado para a LGPD.
Se não estiver, podemos ajudar.