Exposição e Vazamento de Dados
Muito se tem ouvido falar sobre exposição e vazamento de dados, bem como sobre alternativas para proteger as informações, de modo geral e, principalmente, sobre a quem pertencem os dados. Embora a Lei Geral de Proteção de Dados trabalhe o conceito de dados pessoais e sensíveis, não têm sido abordados aspectos relacionados, especificamente a possibilidade de vazamento, por parte das Instituições Bancárias, de dados bancários, consideradas informações de suma relevância.
Ciente disso e com base no que a União Europeia vem desenvolvendo, o Banco Central do Brasil, publicou o Comunicado nº 33.455, em 24 de abril de 2019, tratando dos “requisitos fundamentais para a implementação, no Brasil, do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking), que abrangem o objetivo, a definição, o escopo do modelo, a estratégia de regulação e as ações para sua implementação”.
A Função do Open Banking
A função do Open Banking é permitir aos titulares de conta bancária compartilhar os dados entre diferentes instituições autorizadas pelo Banco Central e movimentar diferentes contas a partir de plataformas diversas e não apenas pelo aplicativo ou site do banco, permitindo uma maior competição entre as instituições bancárias.
Nesse sentido, o Banco Central do Brasil disponibilizou, em 28 de novembro de 2019, consulta pública para colher sugestões para o sandbox regulatório, com prazo até 31 de janeiro de 2020 e, inicialmente, 20 empresas que desenvolvam projetos inovadores na temática do mercado financeiro poderão dar sugestões que nortearão a versão final das regras.
Assim, o Banco Central deverá implementar o Open Banking alinhado às normas da Lei Geral de Proteção de Dados e que servirá de base para novos produtos financeiros e certo da proteção dos dados bancários.
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