Recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou o início do prazo para que grandes e médias empresas se cadastrem no Domicílio Judicial Eletrônico.
As empresas terão até o dia 30 de maio do corrente ano para realizarem seu cadastro voluntariamente, após este período o cadastro será feito de forma compulsória, sendo os dados obtidos da Receita Federal.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que visa concentra em um único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros, inclusive as citações por meio eletrônico, que foram instituídas pelo artigo 246 do atual Código de Processo Civil.
O uso desta nova ferramenta visa deixar o andamento do processo mais célere e dinâmico, assim, novos prazos foram trazidos com esta mudança, para leitura e ciência das informações expedidas o prazo será de 3 dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros, isso porque quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio Judicial Eletrônico, dentro do prazo estabelecido e não justificar, poderá ser multado em até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
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