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NOVA ONDA DE PRIVATIZAÇÕES




Por que a sua empresa precisa ter um acordo de acionistas?



Imagine que, por qualquer razão, você e outro acionista, ambos com 50% de participação no capital social, passam a ter divergências em como conduzir a empresa. Haverá, naturalmente, um impasse e a cláusula de solução de impasses é elaborada exatamente para que a atividade empresarial e a vida empresa não fiquem prejudicadas pelo conflito entre os acionistas.



Essa cláusula é prevista no “acordo de acionistas” e impõe uma solução ao caso concreto, previamente discutido entre as partes. Claro que nem sempre haverá uma previsão de todas as possibilidades de impasse que envolvam a empresa, os acionistas e as atividades, mas a sua consideração sobre casos mais comuns e que englobam a maior parte do que possa acontecer com a empresa, previnem que haja uma paralização desnecessária no futuro.



Outros exemplos comuns de cláusulas que podem compor um acordo de acionistas são: a) venda conjunta (tag along) ou obrigação de venda conjunta (drag along); b) alteração predeterminada de poder com a rotatividade no exercício do voto do desempate; c) obrigatoriedade de venda de ações (call option) e obrigatoriedade de compra das ações (put option); d) direito de indenização ao acionista vendedor no caso de call option, chamada de look back provision, entre outros.



Assim, a cláusula de solução de impasses no acordo de acionistas não pode prever todas as situações possíveis, mas a partir do momento em que prevê as mais recorrentes discutidas no mercado, passa a haver mais segurança entre os acionistas, bem como para o desenvolvimento da atividade da empresa como um todo.



Ficou com alguma dúvida sobre como elaborar essa cláusula, ou precisa rever a sua ou precisa elaborar ou alterar seu acordo de acionistas para incluir novas previsões? Nos contate e poderemos te auxiliar.








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