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REFORMA TRIBUTÁRIA – O QUE ESPERAR EM 2024!



Aprovada a Reforma Tributária pelo Congresso Nacional em 2023, resta acompanhar os desdobramentos que ocorrerão ao longo de 2024.

 

Como aspecto geral foram unificados os tributos incidentes sobre o consumo, quais sejam, o PIS, a COFINS e o IPI, de competência da União, o ICMS, de competência dos Estados, e o ISS, de competência dos Municípios. Em substituição, foram criados a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os novos tributos são basicamente iguais, contando com as mesmas hipóteses de incidência. As diferenças residem na competência, sendo o CBS da União e o IBS dos Estados e dos Municípios, assim como na alíquota.

 

Dentre os principais pontos a serem definidos em 2024 está exatamente a definição da alíquota padrão, base a ser observada pelos entes federativos. Uma parte da alíquota será atribuída ao CBS e a outra parte ao IBS. Cada Estado e Município, dentro de sua autonomia legislativa em torno do IBS, poderá alterar a alíquota para as operações efetivadas em seus territórios. A peculiaridade, no entanto, é que a alíquota terá que ser alterada para todos os bens e serviços, de forma ampla, sem a instituição de novas exceções (além daquelas criadas pela Emenda Constitucional que instituiu a Reforma Tributária). Espera-se que essa fórmula evite a alteração da alíquota do IBS pelos governantes e prefeitos, ao mesmo tempo que, com a unificação de tratamento, torne o sistema tributário mais simples.

 

Outra questão relevante a ser avaliada pelo Congresso é a disciplina de todos os pontos da Reforma Tributária. Estudos indicam quase setenta aspectos a serem regulamentados, sendo os essenciais a exata definição da hipótese de incidência do CBS / IBS, a forma de composição e atuação do Comitê Gestor do IBS, os regimes de exceção, efetivação do creditamento, que será amplo, assim como da devolução dos créditos aos contribuintes, e aspectos pertinentes à fiscalização e resolução dos litígios fiscais.

 

A Reforma Tributária abordou mais dois temas de relevo e que também serão discutidos no legislativo em 2024.

 

O primeiro consiste na reforma da tributação sobre a renda, com alterações principalmente no Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas. Há expectativa de alterações em relação às alíquotas e operações sujeitas à incidência, como submeter a oneração a distribuição dos lucros / dividendos. Parte das novas regras pertinentes ao Imposto de Renda, afetas especialmente aos lucros no exterior, já estão sendo disciplinadas.

 

O segundo será tratado pelos Estados e Municípios e versa sobre a progressividade na alíquota do ITCMD. Com grande impacto nos planejamentos sucessórios, a Reforma Tributária determinou que o ITCMD deverá ser mais oneroso a depender do valor do patrimônio transmitido. Atualmente, a alíquota máxima do ITCMD é de 8%, sendo que esse limite poderá ser alterado pelo Congresso. Sobre esse tema, a maior parte dos Estados deverá instituir, na prática, o ITCMD progressivo, a exemplo de São Paulo.

 

Em resumo, portanto, o ano de 2024 promete em termos de novidades na área tributária!

 

A equipe do Almeida Prado e Hoffmann Advogados está à disposição para esclarecer todas as dúvidas pertinentes à Reforma Tributária."


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